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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Criança que pega coisas de amigos tenta suprir carência

Delito sinaliza que as coisas não vão bem.
Pais devem ajudar filho a compreender situação e a descobrir o que falta.

 

Ana Cássia MaturanoEspecial para o G1, em São Paulo


ilustração psicóloga (Foto: Arte/G1)

Um fato que acontece com certa frequência nas escolas é as crianças pegarem coisas que não são suas. Volta e meia, elas aparecem em casa com algo diferente. Justificam dizendo que pegaram emprestado do amigo. Sem que muitas vezes ele saiba do empréstimo.
O contrário também ocorre e chegam com o material desfalcado. Nem sempre têm certeza do que aconteceu. Às vezes está com o amigo, que também se esqueceu de dizer que pegou emprestado.
É certo que as crianças costumam trocar coisas entre si em comum acordo, o que não é do agrado dos pais. Eles ficam meio confusos se as crianças realmente trocaram ou simplesmente pegaram do amigo.
Quando são bem pequenas, guiadas pelo desejo, elas podem pegar coisas afirmando serem suas. Numa época em que ainda não conseguem discernir bem o que é seu e o que é do outro – o eu e o outro. Ela encontra algo e toma posse.
O que não significa que esta criança tenha tendência a roubar. É um aprendizado que está relacionado com seu desenvolvimento psíquico, experiências e orientações.
Aprendemos que não devemos pegar coisas que não são nossas. Quando acontece da criança chegar com algo que não é seu, ninguém precisa se desesperar. É preciso ensinar-lhe que não se deve fazer isso e orientá-la para que devolva o objeto. De preferência, ajudando-a a se colocar no lugar do outro, de como ela se sentiria se alguma criança ficasse com seu brinquedo, por exemplo.
No entanto, às vezes vemos crianças que extrapolam. Vão além de pegar emprestado um objeto sem que o amigo saiba. Pegam as coisas e as escondem, numa clara evidência de que sabem que aquilo não é correto. O que deixa a todos muito preocupados. Será um futuro marginal? Mas por que se ele tem tudo?
Nunca se possui tudo
As pessoas confundem o ter tudo material com o ter tudo. Para começar, nunca se possui tudo (e não me refiro às coisas materiais), tem sempre algo faltando. A falta é importante, impulsiona o indivíduo para ir em frente.
Às vezes, porém, faltam coisas muito mais preciosas do que aquela boneca que acabou de ser lançada ou o carrinho que só se encontra no exterior – e que o papai trouxe em sua última viagem.
Pode-se pensar que a criança que pega coisas, e que já tem a consciência de que esse ato não é correto, está buscando algo que ainda não sabe o que é. Tenta suprir uma carência, uma falta, uma ausência.
Com esse delito, sinaliza que as coisas não vão bem. E que precisa de ajuda. Ela própria não entende. O que ela compreende é que aquele objeto, que muitas vezes não tem um valor monetário significativo e do qual ela tem muitos parecidos (e por vezes mais bonitos), é muito necessário. Imprescindível. Parece carregado de algo que precisa. Mas é pura ilusão. Por ser uma ilusão, sua satisfação é momentânea e o ato tende a ser repetido.
É necessário ajudar essa criança para que ela possa compreender e dizer o que não vai bem com ela. Do que realmente precisa.
Na maioria das vezes não é algo difícil dos pais providenciarem, embora muitos tenham que aprender como fazê-lo. Seja sua atenção, seu carinho, um gesto de amor. Não se encontra numa loja ou num free shop. É algo que precisam desenvolver – amar seus filhos e estar próximos deles.
Claro que o ato em si deve ser reprimido. Ninguém deve sair por aí pegando coisas que não são suas, mas o mais importante é entendê-lo como um sinal de que as coisas não vão bem. Assim como as escolas devem ter uma compreensão que vá além do fato em si. Deste modo, pode-se ajudar essas crianças a serem mais felizes e a saberem do que realmente precisam. Sem ter que pegar nada do outro.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula

 

Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal.
Dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo.


Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.